CONTRATADA
San Corpore Academia, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Arnoldo Pedro Meira, 477, bairro Ipiranga, Barreiros, São José, Santa Catarina. Inscrita no CNPJ 81.844.482/0001-68.
I - OBJETO DO CONTRATO
a) O objeto do presente contrato é a prestação de serviços referente à atividade física correspondente a prática de treino em casa, conforme plano especificado e pago de acordo com as condições, comprometendo-se as partes a cumpri-lo.
c) A orientação técnica sobre a prestação de serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, todavia a mesma se exime de qualquer responsabilidade em relação a fatos que não dependam exclusivamente de seus atos ou que haja a participação de terceiros, estranhos ao presente contrato.
II - DA MATRICULA
a) A matrícula feita neste ato é exclusiva para o período definido acima e totalmente intransferível para outra pessoa.
b) A avaliação inicial e o contato será feito pelo professor responsável da academia para que se organize a metodologia do treino.
c)O contratante declara estar bem de saúde e que é de sua resoponsabilidade estar apto para fazer atividade física e qualquer dúvida conversar com o professor ou procurar o seu médico.
III - DOS VALORES
Parágrafo 1º - O plano adquirido é pago através desse site.
IV - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura deste contrato por 90 (noventa) dias. A renovação deste contrato para prestação de serviço para outros períodos se dará a partir da renovação da contratação.
V - DISPOSIÇOES GERAIS
a) Ao firmar o presente contrato a CONTRATADA entrará em contato até 24 (vinte e quatro) horas para fornecer a licença do APP e as devidas orientações sobre os treinos.
b) O(A) CONTRATANTE se responsabiliza pelas informações prestadas à CONTRATADA e pelos dados constantes, declarando ao mesmo tempo que está gozando de boa saúde e que se está ciente que pode praticar atividades físicas, respondendo pelas informações e responsabilizando-se pela sua veracidade.
c) Fica assim certo e ajustado este contrato e revogado quaisquer contrato anterior.
d) Fica eleito o fórum da comarca de São José para dirimir qualquer ação infundada no presente contrato.